Marcelo Oliveira,,assessor jurídico da ABAV Nacional, está participando, em Dublin, na
Irlanda, da 25ª Conferência Mundial Anual do International
Forum of Travel and Tourism Advocates (IFTA), entidade com mais de
30 anos de fundação, que reúne profissionais da área jurídica especializados no
setor de viagens e turismo.
Entre
o público do evento, que conta com o aval e a participação da OMT, estão
advogados, professores, e responsáveis por departamentos e ministérios de
turismo de várias partes do mundo, como Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá,
Rússia, Irlanda, Holanda, Israel, França, México, Espanha, Argentina, Hungria,
Estados Unidos, Japão, Malta, Austrália, Escócia, Finlândia e Brasil.
Na
manhã de hoje, (9), Marcelo representou a ABAV Nacional
em debate que tratou do tema “Some
current legal issues facing brazilian tour operators and travel agents”.
Segundo Oliveira, o conteúdo tinha como objetivo demonstrar ao mundo as
principais discussões técnicas e jurídicas que envolvem as agências de turismo
no Brasil, dentre métodos de remuneração, informação mal fornecida, direito de
arrependimento, notas fiscais, e outros aspectos da legislação brasileira.
“Demonstramos
as quatro principais causas de processos judiciais envolvendo agências e
operadoras e que acabam gerando responsabilidade pelo modo como se interpreta a
lei no Brasil. São elas: atrasos de voos e extravio de bagagens; cancelamentos
e reembolsos; cobranças indevidas e a famosa responsabilidade solidária”,
disse.
Reiterou ainda a mportância da participação da ABAV
Nacional na conferência, que termina no próximo sábado (11), com uma extensa
programação de painéis e discussões. “Participar destes eventos é
muito importante e a conferência está excelente, pois mostra que os problemas e
discussões são os mesmos, que há uma realidade comum ao segmento e nos
possibilita, por outro lado, conhecer modelos de sucesso já aplicados pelo
mundo e que podemos replicar aqui, conscientizando nossos poderes Legislativo,
Executivo e Judiciário.
Segundo
o advogado, esse é o caso, por exemplo, dos fundos garantidores – estabelecidos
em vários países por imposição legal - para as situações de insolvência e
falências ou de hospedagens alternativas, com modelos e entendimentos bem
aplicados em países como Israel, Japão e Estados Unidos.
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