Quem
pretende curtir os dias de Carnaval em Praia Grande deve ficar atento ao
comércio e uso de spray de espuma, conhecido como espuma de Carnaval. A Cidade
tem uma lei que proíbe a venda e uso do produto e quem for flagrado será
responsabilizado.
De
acordo com a Lei 1548/11, os infratores estão sujeitos à apreensão dos produtos
bem como às sanções administrativas e pecuniárias, além de, à critério da
autoridade policial, ser lavrado Boletim de Ocorrência de periclitação de vida.
Caso os infratores sejam menores de idade, incidirão sobre os pais a
responsabilidade pelas consequências relativas à aplicação da Lei.
Já
os comerciantes que desrespeitarem a proibição, além de terem os produtos
apreendidos, pagarão multa e, no caso de reincidência, poderão até ter o Alvará
de Localização e Funcionamento suspenso.
Durante
o Carnaval serão realizadas várias operações conjuntas entre a Guarda Civil
Municipal (GCM), polícias Militar e Civil, fiscais das secretarias de Urbanismo
e Meio Ambiente, além de agentes de Trânsito, com o objetivo de garantir mais
tranquilidade aos moradores e turistas, e um dos alvos da fiscalização será o
spray.
De
acordo com o comandante da Guarda Civil Municipal, Marco Alves dos Santos, cumprir
a lei pode evitar muitos problemas. “Além do risco de ter o produto apreendido,
pagar multa e responder até criminalmente, o uso do spray pode gerar muitas
confusões envolvendo pessoas que não gostam desse tipo de brincadeira. A ideia
é que todos possam aproveitar o feriado da melhor forma possível e que os
órgãos de fiscalização nem precisem atuar nesse sentido, podendo se voltar a
outras situações que exijam atenção”.
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