sábado, 14 de fevereiro de 2015

Praia Grande tem lei contra venda e uso de espumas de Carnaval


Quem pretende curtir os dias de Carnaval em Praia Grande deve ficar atento ao comércio e uso de spray de espuma, conhecido como espuma de Carnaval. A Cidade tem uma lei que proíbe a venda e uso do produto e quem for flagrado será responsabilizado.

De acordo com a Lei 1548/11, os infratores estão sujeitos à apreensão dos produtos bem como às sanções administrativas e pecuniárias, além de, à critério da autoridade policial, ser lavrado Boletim de Ocorrência de periclitação de vida. Caso os infratores sejam menores de idade, incidirão sobre os pais a responsabilidade pelas consequências relativas à aplicação da Lei.

Já os comerciantes que desrespeitarem a proibição, além de terem os produtos apreendidos, pagarão multa e, no caso de reincidência, poderão até ter o Alvará de Localização e Funcionamento suspenso.

Durante o Carnaval serão realizadas várias operações conjuntas entre a Guarda Civil Municipal (GCM), polícias Militar e Civil, fiscais das secretarias de Urbanismo e Meio Ambiente, além de agentes de Trânsito, com o objetivo de garantir mais tranquilidade aos moradores e turistas, e um dos alvos da fiscalização será o spray.

De acordo com o comandante da Guarda Civil Municipal, Marco Alves dos Santos, cumprir a lei pode evitar muitos problemas. “Além do risco de ter o produto apreendido, pagar multa e responder até criminalmente, o uso do spray pode gerar muitas confusões envolvendo pessoas que não gostam desse tipo de brincadeira. A ideia é que todos possam aproveitar o feriado da melhor forma possível e que os órgãos de fiscalização nem precisem atuar nesse sentido, podendo se voltar a outras situações que exijam atenção”.

 

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